Comprar a casa própria por financiamento é o caminho da maioria das famílias em João Pessoa. O que poucos compradores sabem é que, na alienação fiduciária — o modelo usado na quase totalidade dos financiamentos de imóvel —, o banco continua sendo o dono do bem até a quitação. Enquanto você paga, tem a posse e o uso; a propriedade só passa integralmente para o seu nome com a última parcela. Entender isso é o que separa quem perde o imóvel de quem consegue reagir a tempo.
O que muda quando as parcelas atrasam
A alienação fiduciária é regida pela Lei 9.514/1997. Diante do atraso, o credor não precisa entrar com ação judicial de cobrança para retomar o imóvel: ele usa um procedimento próprio, feito no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso o processo costuma ser mais rápido do que o mutuário imagina, e o desconhecimento dos prazos é o maior inimigo de quem está endividado.
A intimação para pagar: o prazo que você não pode perder
O passo decisivo é a intimação. Registrado o atraso, o Cartório de Registro de Imóveis intima o devedor a pagar o valor em aberto — as parcelas vencidas, mais encargos, juros e custas — no prazo de 15 dias. Esse ato de quitar o que está atrasado e manter o contrato de pé chama-se purgação da mora.
Enquanto esse prazo corre, o imóvel ainda é seu para recuperar. Pagando o valor da intimação, o financiamento volta ao normal como se nunca tivesse atrasado. Perder essa janela é o erro mais caro: se o prazo se esgota sem pagamento, o credor consolida a propriedade em seu nome e o imóvel segue para leilão.
Os dois leilões e o direito ao que sobrar
Consolidada a propriedade, a lei obriga o credor a levar o imóvel a leilão público — não a ficar com ele. São dois leilões. No primeiro, o lance mínimo é o valor de avaliação do imóvel previsto no contrato. Não havendo comprador, faz-se o segundo, cujo lance mínimo passa a ser o valor da dívida somado aos encargos.
Ponto que muitos ignoram: se o imóvel for vendido por mais do que a dívida, a diferença é sua. A lei determina que o valor que sobrar, descontado o débito e as despesas, seja devolvido ao antigo mutuário. Guardar comprovantes de tudo o que foi pago é essencial para cobrar esse saldo. O raciocínio é o mesmo de quando se discute desfazer a compra de um imóvel e reaver valores: o que foi pago não desaparece.
O que fazer ao primeiro sinal de dificuldade
Não espere a intimação chegar. Ao perceber que não vai dar conta das parcelas, procure o credor para renegociar prazo, portabilidade ou uso do FGTS, quando cabível. Reúna o contrato, os boletos e os comprovantes de pagamento. E fique atento a qualquer correspondência do Cartório de Registro de Imóveis: é ali que o prazo de 15 dias começa a contar.
Se a intimação já chegou, cada dia conta. Há situações em que o procedimento apresenta falhas — intimação irregular, cobrança de valores indevidos, desrespeito às regras do leilão — que podem ser questionadas. A análise, porém, depende dos documentos concretos do seu caso.
Perder o imóvel financiado raramente é um evento súbito: é o fim de uma sequência de prazos que passaram despercebidos. Conhecer cada etapa é a melhor forma de defender o seu patrimônio.
Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.





