É inviável a cumulação da taxa SELIC com quaisquer outros índices de correção monetária ou de juros, em função de sua natureza dúplice, que inclui tanto os juros reais quanto a inflação do período considerado. (AgRg no Recurso Especial Nº 552.781 – CE (2003/0100347-0).
Piso Salarial dos Zootecnistas: Entenda o Veto Presidencial e o que Muda para a Categoria
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