É inviável a cumulação da taxa SELIC com quaisquer outros índices de correção monetária ou de juros, em função de sua natureza dúplice, que inclui tanto os juros reais quanto a inflação do período considerado. (AgRg no Recurso Especial Nº 552.781 – CE (2003/0100347-0).
Justiça da Paraíba manda devolver dinheiro a comprador de fração imobiliária vendida sem registro
A 4ª Vara Cível da Capital, em João Pessoa, condenou três empresas envolvidas na venda de cotas de um empreendimento em regime de multipropriedade a devolver integralmente os valores pagos por um cons


