Reajuste e Rescisão do Aluguel: O Que o Inquilino Pode Questionar

Alugar um imóvel residencial em João Pessoa envolve direitos e deveres que nem sempre estão claros no dia a dia. Reajustes acima do combinado, cobrança de multa na saída antecipada e descontos indevidos na devolução do imóvel estão entre as situações que mais geram dúvida para o inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) traça limites que vale conhecer.

Reajuste do aluguel

O aluguel só pode ser reajustado no período e pelo índice previstos em contrato — em regra, anualmente, por um índice como IGP-M ou IPCA. Reajuste antes do prazo ou por percentual diferente do pactuado pode ser questionado. A revisão do valor de mercado, por sua vez, tem regras e prazo próprios.

Saída antecipada e multa

Se o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato, a multa deve ser proporcional ao tempo restante (art. 4º da Lei 8.245/91). Cobrar a multa cheia, ignorando a proporcionalidade, é indevido. Há ainda hipóteses de dispensa, como a transferência de trabalho para outra localidade.

Devolução do imóvel e vistoria

Os descontos na devolução devem corresponder a danos reais, comparando o estado atual com a vistoria de entrada. O desgaste natural pelo uso não pode ser cobrado do inquilino. A vistoria inicial documentada é a principal defesa contra cobranças abusivas no fim do contrato.

Garantia e devolução do valor

Quando a garantia é caução em dinheiro, o valor deve ser devolvido ao fim da locação, corrigido, descontados apenas débitos comprovados. Retê-lo sem justificativa é irregular.

Antes de assinar ou sair

Guardar o contrato, a vistoria de entrada, os comprovantes de pagamento e registrar o estado do imóvel na saída são atitudes simples que evitam prejuízo. Conhecendo as regras, o inquilino negocia de igual para igual.

Se você aluga um imóvel em João Pessoa, entender esses pontos ajuda a evitar cobranças indevidas. Veja também nosso conteúdo sobre atraso na entrega de imóvel na planta.

Conteúdo informativo. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Atuação em Direito Imobiliário voltada ao consumidor em João Pessoa/PB.

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Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado dedicando-se em casos empresariais, tributários e imobiliários.

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Reajuste do aluguel

O aluguel só pode ser reajustado no período e pelo índice previstos em contrato — em regra, anualmente, por um índice como IGP-M ou IPCA. Reajuste antes do prazo ou por percentual diferente do pactuado pode ser questionado. A revisão do valor de mercado, por sua vez, tem regras e prazo próprios.

Saída antecipada e multa

Se o inquilino devolve o imóvel antes do fim do contrato, a multa deve ser proporcional ao tempo restante (art. 4º da Lei 8.245/91). Cobrar a multa cheia, ignorando a proporcionalidade, é indevido. Há ainda hipóteses de dispensa, como a transferência de trabalho para outra localidade.

Devolução do imóvel e vistoria

Os descontos na devolução devem corresponder a danos reais, comparando o estado atual com a vistoria de entrada. O desgaste natural pelo uso não pode ser cobrado do inquilino. A vistoria inicial documentada é a principal defesa contra cobranças abusivas no fim do contrato.

Garantia e devolução do valor

Quando a garantia é caução em dinheiro, o valor deve ser devolvido ao fim da locação, corrigido, descontados apenas débitos comprovados. Retê-lo sem justificativa é irregular.

Antes de assinar ou sair

Guardar o contrato, a vistoria de entrada, os comprovantes de pagamento e registrar o estado do imóvel na saída são atitudes simples que evitam prejuízo. Conhecendo as regras, o inquilino negocia de igual para igual.

Se você aluga um imóvel em João Pessoa, entender esses pontos ajuda a evitar cobranças indevidas. Veja também nosso conteúdo sobre atraso na entrega de imóvel na planta.

Conteúdo informativo. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Atuação em Direito Imobiliário voltada ao consumidor em João Pessoa/PB.

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