Atraso na Entrega do Imóvel: Como o Comprador Pode Reaver os Valores Pagos

Comprar um imóvel na planta é, para muitas famílias em João Pessoa, a forma mais acessível de conquistar a casa própria. O problema aparece quando a obra atrasa muito além do prazo, ou quando o comprador, por dificuldade financeira, não consegue seguir com o contrato. Surge então a dúvida: dá para desfazer a compra e reaver o que já foi pago? Na maioria das vezes, sim — mas os valores e a forma de devolução dependem de quem deu causa à rescisão.

Atraso na obra: o que a lei considera

Os contratos de imóvel na planta costumam prever um prazo de entrega e um prazo de tolerância — em regra, de até 180 dias. Passado esse período de carência sem a entrega, configura-se o atraso por culpa da construtora, o que autoriza o comprador a exigir o cumprimento do contrato com indenização ou a rescisão com devolução dos valores.

Devolução quando a culpa é da construtora

Quando o atraso ou o defeito parte da construtora, a devolução ao comprador deve ser integral e imediata, incluindo sinal, parcelas e, conforme o contrato, valores acessórios. O Código de Defesa do Consumidor (art. 53) veda a perda das prestações pagas, e a restituição deve vir corrigida.

Desistência por parte do comprador

Se é o comprador quem desiste, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permite que a incorporadora retenha um percentual do que foi pago — em regra, até 25%, podendo chegar a 50% quando a obra está submetida ao regime de patrimônio de afetação. O restante deve ser devolvido, também com correção.

Correção desde o desembolso

Um ponto que costuma passar despercebido: os valores a restituir devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento (o desembolso), e não a partir da rescisão. Isso preserva o poder de compra do dinheiro investido e pode aumentar bastante o total a receber em contratos antigos.

Antes de assinar o distrato

Assinar um distrato apressado, com retenção elevada e sem correção adequada, pode significar abrir mão de dinheiro que é seu. Vale reunir o contrato, os comprovantes de pagamento e o cronograma da obra e avaliar cada cláusula antes de aceitar a proposta da construtora.

Se você comprou um imóvel na planta em João Pessoa e enfrenta atraso na entrega ou precisa desistir da compra, conhecer esses pontos ajuda a negociar em condições mais justas. Veja também nosso conteúdo sobre direitos do inquilino no aluguel.

Conteúdo informativo. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Atuação em Direito Imobiliário voltada ao consumidor em João Pessoa/PB.

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Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado dedicando-se em casos empresariais, tributários e imobiliários.

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Devolução quando a culpa é da construtora

Quando o atraso ou o defeito parte da construtora, a devolução ao comprador deve ser integral e imediata, incluindo sinal, parcelas e, conforme o contrato, valores acessórios. O Código de Defesa do Consumidor (art. 53) veda a perda das prestações pagas, e a restituição deve vir corrigida.

Desistência por parte do comprador

Se é o comprador quem desiste, a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) permite que a incorporadora retenha um percentual do que foi pago — em regra, até 25%, podendo chegar a 50% quando a obra está submetida ao regime de patrimônio de afetação. O restante deve ser devolvido, também com correção.

Correção desde o desembolso

Um ponto que costuma passar despercebido: os valores a restituir devem ser corrigidos monetariamente desde a data de cada pagamento (o desembolso), e não a partir da rescisão. Isso preserva o poder de compra do dinheiro investido e pode aumentar bastante o total a receber em contratos antigos.

Antes de assinar o distrato

Assinar um distrato apressado, com retenção elevada e sem correção adequada, pode significar abrir mão de dinheiro que é seu. Vale reunir o contrato, os comprovantes de pagamento e o cronograma da obra e avaliar cada cláusula antes de aceitar a proposta da construtora.

Se você comprou um imóvel na planta em João Pessoa e enfrenta atraso na entrega ou precisa desistir da compra, conhecer esses pontos ajuda a negociar em condições mais justas. Veja também nosso conteúdo sobre direitos do inquilino no aluguel.

Conteúdo informativo. Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado, OAB/PB 5.219-A. Atuação em Direito Imobiliário voltada ao consumidor em João Pessoa/PB.

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