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Dívida com a União: PGFN reabre negociação até 29/01/2027

Dívida com a União: PGFN reabre negociação até 29/01/2027

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o prazo para negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União no início de outubro de 2026, reabre a adesão às transações dos Editais nº 6, 8 e 9 de 2026. Para a pessoa física, o microempreendedor individual e o pequeno empresário, é a chance de regularizar débitos com desconto em juros e multas, entrada reduzida e parcelamento longo. O prazo vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027.

Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.

O que foi publicado

  • Edital nº 6/2026 (regra geral, empresas e pessoas físicas): adesão até 29/01/2027.
  • Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI): adesão até 29/01/2027.
  • Edital nº 8/2026 (agricultores familiares): adesão até 20/12/2026.

Os prazos encerram às 19h, horário de Brasília, no portal Regularize da PGFN.

Sua dívida entra se…

  • está inscrita em Dívida Ativa da União. Débito que ainda está só na Receita Federal segue outro caminho (parcelamento ou transação na própria Receita);
  • foi inscrita até 3 de julho de 2026, nas modalidades gerais, ou até 1º de outubro de 2025, na transação de pequeno valor;
  • o valor consolidado por contribuinte não passa de R$ 45 milhões.

Valem débitos tributários e não tributários (multas de órgãos federais, por exemplo), inclusive os que já estão em execução fiscal.

As modalidades do Edital nº 6/2026

  • Por capacidade de pagamento. O desconto é calculado conforme a capacidade de pagamento que a PGFN atribui ao contribuinte, a partir de dados como renda, patrimônio e histórico.
  • Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para dívidas assim classificadas pela PGFN.
  • Pequeno valor. Para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com desconto de 30% a 50% sobre o total.
  • Débitos garantidos. Para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

O MEI tem programa próprio, o Desenrola MEI (Edital nº 9/2026), também até 29/01/2027.

O que dá para conseguir

Condições de referência da regra geral, que variam conforme a modalidade, a classificação da dívida e o perfil do contribuinte, dentro dos limites da Lei nº 13.988/2020:

  • até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite legal sobre o valor total da dívida;
  • entrada de 6%, que pode ser dividida em até 6 parcelas;
  • saldo em até 114 parcelas mensais.

Débitos previdenciários têm limite de 60 meses, por força da Constituição.

Aderir tem consequências

  • A adesão implica confissão irrevogável dos débitos incluídos no acordo.
  • É preciso desistir das ações e defesas que discutem esses débitos.
  • Deixar de pagar pode levar à rescisão do acordo, à perda dos descontos e ao impedimento de nova transação por dois anos.
  • A 1ª parcela vence no último dia útil do mês da adesão: quem aderir em 29/01/2027 paga no mesmo dia.

Cinco perguntas antes de aderir

  1. Minha dívida se enquadra no edital (inscrita na PGFN, dentro da data de corte)?
  2. Qual modalidade é a mais vantajosa para o meu caso?
  3. A capacidade de pagamento atribuída a mim está correta? Ela pode ser contestada com documentos.
  4. Há débito prescrito ou cobrado indevidamente? A prescrição da cobrança do crédito tributário é de cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 174). Confessar um débito prescrito é renunciar a uma defesa que valeria 100%.
  5. A parcela cabe no orçamento até o fim do acordo?

Quem já sofreu cobrança indevida pode ler também sobre execução fiscal de dívida inexistente e sobre o bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial.

Como aderir

A adesão é feita no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com conta gov.br. O sistema mostra as inscrições e as modalidades disponíveis para cada uma. Antes de clicar em aderir, vale levantar o extrato completo, conferir a data de inscrição de cada débito e simular as modalidades.

Perguntas frequentes

Dívida do Simples Nacional entra?

Entra se já estiver inscrita em Dívida Ativa da União e dentro da data de corte. Débitos ainda na Receita Federal não são alcançados pelo edital da PGFN.

Posso incluir só parte das dívidas?

A adesão é feita por inscrição. É possível escolher quais inscrições negociar, respeitadas as regras de cada modalidade.

O desconto de até 100% vale para o valor principal?

Não. O desconto incide sobre juros, multas e encargos, dentro do limite que a lei fixa sobre o total da dívida. O principal é devido.

O que acontece se eu atrasar parcelas?

O edital prevê rescisão do acordo após inadimplência, com perda dos descontos, retomada da cobrança integral e impedimento de nova transação por dois anos.

Leia também: Taxas de cartório na Paraíba sobem em 2027: o que fazer.

Fontes

  • Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 (DOU de 01/10/2026, Seção 3) e Editais PGDAU nº 6, 8 e 9/2026.
  • Lei nº 13.988/2020 (transação na cobrança da dívida ativa); Código Tributário Nacional, art. 174.
  • Portal Regularize (PGFN).

Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.

Sobre o Autor

Foto de Djan Henrique Mendonça

Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado dedicando-se em casos empresariais, tributários e imobiliários.

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Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.

O que foi publicado

Os prazos encerram às 19h, horário de Brasília, no portal Regularize da PGFN.

Sua dívida entra se…

Valem débitos tributários e não tributários (multas de órgãos federais, por exemplo), inclusive os que já estão em execução fiscal.

As modalidades do Edital nº 6/2026

O MEI tem programa próprio, o Desenrola MEI (Edital nº 9/2026), também até 29/01/2027.

O que dá para conseguir

Condições de referência da regra geral, que variam conforme a modalidade, a classificação da dívida e o perfil do contribuinte, dentro dos limites da Lei nº 13.988/2020:

Débitos previdenciários têm limite de 60 meses, por força da Constituição.

Aderir tem consequências

Cinco perguntas antes de aderir

  1. Minha dívida se enquadra no edital (inscrita na PGFN, dentro da data de corte)?
  2. Qual modalidade é a mais vantajosa para o meu caso?
  3. A capacidade de pagamento atribuída a mim está correta? Ela pode ser contestada com documentos.
  4. Há débito prescrito ou cobrado indevidamente? A prescrição da cobrança do crédito tributário é de cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 174). Confessar um débito prescrito é renunciar a uma defesa que valeria 100%.
  5. A parcela cabe no orçamento até o fim do acordo?

Quem já sofreu cobrança indevida pode ler também sobre execução fiscal de dívida inexistente e sobre o bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial.

Como aderir

A adesão é feita no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com conta gov.br. O sistema mostra as inscrições e as modalidades disponíveis para cada uma. Antes de clicar em aderir, vale levantar o extrato completo, conferir a data de inscrição de cada débito e simular as modalidades.

Perguntas frequentes

Dívida do Simples Nacional entra?

Entra se já estiver inscrita em Dívida Ativa da União e dentro da data de corte. Débitos ainda na Receita Federal não são alcançados pelo edital da PGFN.

Posso incluir só parte das dívidas?

A adesão é feita por inscrição. É possível escolher quais inscrições negociar, respeitadas as regras de cada modalidade.

O desconto de até 100% vale para o valor principal?

Não. O desconto incide sobre juros, multas e encargos, dentro do limite que a lei fixa sobre o total da dívida. O principal é devido.

O que acontece se eu atrasar parcelas?

O edital prevê rescisão do acordo após inadimplência, com perda dos descontos, retomada da cobrança integral e impedimento de nova transação por dois anos.

Leia também: Taxas de cartório na Paraíba sobem em 2027: o que fazer.

Fontes

Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.