A partir de 1º de janeiro de 2027, os cartórios da Paraíba passam a cobrar pela nova tabela de emolumentos da Lei Estadual nº 14.343/2026, que substitui a tabela de 1992. Para quem tem escritura lavrada e ainda não registrada, está fechando a compra de um imóvel ou tem inventário com bens imóveis, o momento de agir é agora, e não em dezembro. Este texto explica o que muda, quanto a imprensa estima de aumento e quais providências cabem antes da virada do ano.
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.
O que mudou
A Lei nº 14.343, de 14 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril, dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro da Paraíba e substitui a Lei nº 5.672/1992, que vinha sendo apenas corrigida ano a ano. A lei entrou em vigor na publicação, mas a cobrança pelas novas tabelas ficou condicionada ao início do exercício financeiro seguinte, respeitado o prazo mínimo de noventa dias. Na prática, 1º de janeiro de 2027. A lei também prevê atualização anual das tabelas por índice de preços, com publicação pela Corregedoria-Geral da Justiça.
Quanto sobe: os exemplos divulgados
Os valores abaixo foram divulgados pela imprensa paraibana em outubro de 2026 e não foram extraídos por nós da tabela oficial; servem como ordem de grandeza.
- Registro de imóvel de R$ 250 mil: de R$ 2.094 para R$ 3.032 (alta de cerca de 44,8%).
- Registro de imóvel de R$ 500 mil: de cerca de R$ 3.900 para R$ 6.534.
- Escritura de imóvel de R$ 250 mil: de R$ 4.180 para R$ 4.600.
Atos que hoje têm valor fixo passam a considerar o valor do imóvel: instituição de condomínio, desmembramento, remembramento, retificação de área e georreferenciamento. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraíba, por outro lado, a lei restabelece teto para escrituras, registros e averbações e reduz o custo de atas notariais e de certidões de inteiro teor. Entidades do mercado imobiliário pedem à Assembleia Legislativa a revisão da lei; enquanto não houver alteração, vale o texto publicado.
A armadilha: escritura não é registro
Muita gente acredita que a escritura pública resolve a compra. Não resolve. A escritura, lavrada no Tabelionato de Notas, formaliza o negócio. A propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245). Quem lavrou a escritura e guardou o papel na gaveta ainda não é dono perante a lei e, se registrar depois da virada do ano, tende a pagar o registro pela tabela nova.
O texto da lei publicado no DOE prevê que os emolumentos são determinados pela tabela vigente na data da protocolização do título, a chamada prenotação. Isso torna o protocolo no Registro de Imóveis, e não a data da escritura, o marco que importa. A prenotação, porém, tem prazo de validade curto, fixado na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 205), e as exigências do cartório precisam ser cumpridas dentro dele. Protocolar em dezembro sem a documentação completa pode não bastar.
Por que deixar para dezembro é arriscado
- ITBI. O imposto municipal precisa ser emitido e pago antes da escritura ou do registro, e a prefeitura tem prazos próprios de avaliação.
- Nota de exigência. O cartório pode devolver o título com exigências (certidões vencidas, divergência de área, falta de certidão negativa), e o cumprimento consome dias.
- Prazo da prenotação. As pendências precisam ser resolvidas dentro da validade do protocolo.
- Fim de ano. Demanda alta e expediente reduzido em cartórios, prefeituras e bancos.
Quem deve olhar isso agora
- Quem tem escritura lavrada e não registrada, inclusive de anos atrás.
- Quem está fechando compra e venda: alinhe com o vendedor a data da escritura e do registro.
- Inventários com imóveis: o formal de partilha ou a escritura de inventário também precisa ser registrado para transferir os bens aos herdeiros.
- Imóvel financiado: o contrato bancário vai direto ao registro, sem escritura; o custo do registro muda igualmente.
- Quem precisa regularizar área (desmembramento, retificação, condomínio): esses atos passam a ser cobrados pelo valor do imóvel.
Para quem ainda não tem título registrável, como o comprador de contrato de gaveta, o caminho pode ser a adjudicação compulsória ou a usucapião; veja os textos sobre imóvel de gaveta e usucapião extrajudicial em João Pessoa.
Perguntas frequentes
Se eu fizer a escritura em dezembro e registrar em janeiro, pago pela tabela nova?
Pelo texto publicado, o que define a tabela é a data da prenotação no Registro de Imóveis, não a data da escritura. Registrar em janeiro, sem prenotação anterior, tende a seguir a tabela de 2027. Confirme a orientação do cartório competente antes de decidir.
A nova tabela vale para todos os cartórios da Paraíba?
Sim. A lei estadual rege os emolumentos de todos os serviços notariais e de registro do Estado.
Os valores divulgados pela imprensa são oficiais?
Não. São estimativas divulgadas por veículos de comunicação e entidades do setor. A tabela oficial consolidada é publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba.
Quem tem contrato de gaveta precisa se preocupar?
Sim, porque, para registrar, será preciso primeiro obter a escritura ou uma decisão judicial, e cada etapa tem custo que muda em 2027.
A lei pode ser alterada antes de janeiro?
Há mobilização por revisão na Assembleia Legislativa. Até que uma nova lei seja publicada, vale a Lei nº 14.343/2026, com a cobrança a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fontes
- Lei Estadual nº 14.343, de 14 de abril de 2026 (DOE-PB de 15/04/2026).
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), art. 205; Código Civil, art. 1.245.
- Valores de exemplo: reportagens do JPB e do Paraíba Business (out/2026); notas do CNB-PB e do Creci-PB.
Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.





