Quem vem adiando a organização do patrimônio da família tem um motivo concreto para decidir ainda em 2026: três mudanças legais se encontram em 1º de janeiro de 2027. Na Paraíba, registrar imóvel em cartório fica mais caro. O aluguel recebido por empresa passa a pagar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). E o imposto sobre herança e doação, o ITCMD, ganhou regras nacionais que mudam a forma de calcular. Este texto explica o que pesa na decisão, sem prometer economia: holding não é modelo pronto, e os números vêm antes do contrato social.
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.
Três mudanças que fazem de 2026 o ano de decidir
- Cartório mais caro. Pela Lei Estadual nº 14.343/2026, a nova tabela de emolumentos da Paraíba passa a ser cobrada em 1º de janeiro de 2027. Os exemplos divulgados pela imprensa apontam alta de cerca de 44,8% no registro de um imóvel de R$ 250 mil. Veja o texto sobre as taxas de cartório na Paraíba em 2027.
- Dividendos com retenção. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física. A retenção incide sobre o total, não só sobre o excedente. E, na declaração de 2027, quem recebe mais de R$ 600 mil no ano passa a ter tributação mínima do IRPF.
- ITCMD com nova régua. A Lei Complementar nº 227/2026 fixou normas gerais para o ITCMD: base de cálculo pelo valor de mercado e alíquotas progressivas obrigatórias, com teto de 8%.
O imposto da herança mudou de régua
Pela LC nº 227/2026, a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem transmitido. Para quotas de sociedade sem cotação em bolsa, o valor mínimo é o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio. Com isso, a economia que muitas estruturas obtinham ao doar quotas pelo valor contábil deixou de ser automática.
Dois pontos de calendário importam. Lei estadual que aumenta o imposto só produz efeito no exercício seguinte ao da publicação, pelas regras constitucionais de anterioridade. E a doação segue a lei em vigor na data em que é feita. Na Paraíba, o ITCD já é progressivo, de 2% a 8%; o que pode mudar é a base de cálculo e a forma de avaliar as quotas, conforme a adaptação da lei estadual.
Três finalidades que podem estar na mesma estrutura
- Familiar. Reúne as participações da família nas empresas e define regras de gestão, voto e entrada de herdeiros.
- Patrimonial. Concentra imóveis e investimentos em uma pessoa jurídica, com gestão e renda centralizadas.
- Sucessória. Permite doar as quotas em vida, com reserva de usufruto e cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade (Código Civil, arts. 1.848 e 1.911). Quotas já doadas não entram no inventário, o que reduz tempo, custo e conflito.
Antes de abrir: os números vêm primeiro
- ITCMD sobre as quotas. Com o valor de mercado na base, a comparação entre doar imóveis e doar quotas precisa ser feita com avaliação.
- Aluguéis. Em 2027, a holding passa a pagar CBS sobre a locação, com redução de 70% da alíquota (LC nº 214/2025). A pessoa física só paga se, no ano anterior, tiver recebido mais de R$ 240 mil em aluguéis (valor atualizado) e alugado mais de três imóveis. Para famílias com poucos imóveis, manter o aluguel na pessoa física pode ser mais barato.
- ITBI na integralização. A imunidade do ITBI ao transferir imóveis para a sociedade (Constituição, art. 156, § 2º, I) não se aplica quando a atividade preponderante da empresa é compra, venda ou locação de imóveis. A prefeitura analisa isso.
- Custo de manutenção. Contabilidade, declarações, alvará e regime tributário entram na conta todos os anos.
O calendário até 31 de dezembro
- Agora: diagnóstico de bens, matrículas, empresas, herdeiros e regime de bens do casal.
- Novembro: contrato social, acordo de sócios e registro na Junta Comercial.
- Novembro e dezembro: prefeitura: ITBI ou reconhecimento da imunidade.
- Dezembro: registro dos imóveis em nome da holding no cartório, com protocolo antes da virada do ano.
- 1º de janeiro de 2027: nova tabela de cartório na Paraíba e CBS sobre aluguéis.
Cada etapa depende de um órgão diferente. Quem deixa para dezembro corre o risco de não concluir o registro em 2026.
Perguntas frequentes
Holding sempre reduz imposto?
Não. Com o ITCMD pelo valor de mercado e a CBS sobre aluguéis, há casos em que a estrutura custa mais do que economiza. A resposta depende do patrimônio, da renda e dos objetivos da família.
Posso doar as quotas e continuar recebendo os aluguéis?
Sim, com reserva de usufruto: o doador mantém os frutos e, se previsto no contrato, o poder de voto.
O que acontece se eu não concluir o registro dos imóveis em 2026?
O registro feito em 2027 segue a nova tabela de emolumentos. A sociedade pode ser constituída mesmo assim; o custo do registro é que muda.
E se a lei do ITCMD da Paraíba mudar?
Aumento de imposto só vale no exercício seguinte ao da publicação. Doações feitas antes seguem a regra vigente na data do ato.
Fontes
- Lei Complementar nº 227/2026 (normas gerais do ITCMD); Lei nº 15.270/2025 (tributação de dividendos e IRPF mínimo); Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS).
- Constituição Federal, art. 156, § 2º, I; Código Civil, arts. 1.848 e 1.911; Lei Estadual nº 14.343/2026 (PB).
- Estimativa de emolumentos: reportagens do JPB (out/2026).
Leia também o guia do escritório sobre holding familiar: tipos, vantagens e desafios.
Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.





