A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o prazo para negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União no início de outubro de 2026, reabre a adesão às transações dos Editais nº 6, 8 e 9 de 2026. Para a pessoa física, o microempreendedor individual e o pequeno empresário, é a chance de regularizar débitos com desconto em juros e multas, entrada reduzida e parcelamento longo. O prazo vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
Atualizado em 31 de outubro de 2026. Conteúdo com prazos: confira a data antes de agir.
O que foi publicado
- Edital nº 6/2026 (regra geral, empresas e pessoas físicas): adesão até 29/01/2027.
- Edital nº 9/2026 (Desenrola MEI): adesão até 29/01/2027.
- Edital nº 8/2026 (agricultores familiares): adesão até 20/12/2026.
Os prazos encerram às 19h, horário de Brasília, no portal Regularize da PGFN.
Sua dívida entra se…
- está inscrita em Dívida Ativa da União. Débito que ainda está só na Receita Federal segue outro caminho (parcelamento ou transação na própria Receita);
- foi inscrita até 3 de julho de 2026, nas modalidades gerais, ou até 1º de outubro de 2025, na transação de pequeno valor;
- o valor consolidado por contribuinte não passa de R$ 45 milhões.
Valem débitos tributários e não tributários (multas de órgãos federais, por exemplo), inclusive os que já estão em execução fiscal.
As modalidades do Edital nº 6/2026
- Por capacidade de pagamento. O desconto é calculado conforme a capacidade de pagamento que a PGFN atribui ao contribuinte, a partir de dados como renda, patrimônio e histórico.
- Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Para dívidas assim classificadas pela PGFN.
- Pequeno valor. Para pessoa física, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, com desconto de 30% a 50% sobre o total.
- Débitos garantidos. Para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
O MEI tem programa próprio, o Desenrola MEI (Edital nº 9/2026), também até 29/01/2027.
O que dá para conseguir
Condições de referência da regra geral, que variam conforme a modalidade, a classificação da dívida e o perfil do contribuinte, dentro dos limites da Lei nº 13.988/2020:
- até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos, respeitado o limite legal sobre o valor total da dívida;
- entrada de 6%, que pode ser dividida em até 6 parcelas;
- saldo em até 114 parcelas mensais.
Débitos previdenciários têm limite de 60 meses, por força da Constituição.
Aderir tem consequências
- A adesão implica confissão irrevogável dos débitos incluídos no acordo.
- É preciso desistir das ações e defesas que discutem esses débitos.
- Deixar de pagar pode levar à rescisão do acordo, à perda dos descontos e ao impedimento de nova transação por dois anos.
- A 1ª parcela vence no último dia útil do mês da adesão: quem aderir em 29/01/2027 paga no mesmo dia.
Cinco perguntas antes de aderir
- Minha dívida se enquadra no edital (inscrita na PGFN, dentro da data de corte)?
- Qual modalidade é a mais vantajosa para o meu caso?
- A capacidade de pagamento atribuída a mim está correta? Ela pode ser contestada com documentos.
- Há débito prescrito ou cobrado indevidamente? A prescrição da cobrança do crédito tributário é de cinco anos (Código Tributário Nacional, art. 174). Confessar um débito prescrito é renunciar a uma defesa que valeria 100%.
- A parcela cabe no orçamento até o fim do acordo?
Quem já sofreu cobrança indevida pode ler também sobre execução fiscal de dívida inexistente e sobre o bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial.
Como aderir
A adesão é feita no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), com conta gov.br. O sistema mostra as inscrições e as modalidades disponíveis para cada uma. Antes de clicar em aderir, vale levantar o extrato completo, conferir a data de inscrição de cada débito e simular as modalidades.
Perguntas frequentes
Dívida do Simples Nacional entra?
Entra se já estiver inscrita em Dívida Ativa da União e dentro da data de corte. Débitos ainda na Receita Federal não são alcançados pelo edital da PGFN.
Posso incluir só parte das dívidas?
A adesão é feita por inscrição. É possível escolher quais inscrições negociar, respeitadas as regras de cada modalidade.
O desconto de até 100% vale para o valor principal?
Não. O desconto incide sobre juros, multas e encargos, dentro do limite que a lei fixa sobre o total da dívida. O principal é devido.
O que acontece se eu atrasar parcelas?
O edital prevê rescisão do acordo após inadimplência, com perda dos descontos, retomada da cobrança integral e impedimento de nova transação por dois anos.
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Fontes
- Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10/2026 (DOU de 01/10/2026, Seção 3) e Editais PGDAU nº 6, 8 e 9/2026.
- Lei nº 13.988/2020 (transação na cobrança da dívida ativa); Código Tributário Nacional, art. 174.
- Portal Regularize (PGFN).
Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.





