O Projeto de Lei nº 2.816, de 2023, que pretendia alterar a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para instituir piso salarial próprio aos zootecnistas, foi vetado integralmente pelo Presidente da República. Para quem exerce essa profissão, é importante entender o que esse veto significa na prática e quais caminhos ainda existem.
Por que o projeto foi vetado
Segundo a mensagem de veto, a proposta foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público por não apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem declaração de adequação orçamentária, exigências previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no art. 143 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 167, § 7º, da Constituição Federal. Ou seja, o veto não tratou do mérito da valorização profissional, mas de uma exigência formal de responsabilidade fiscal que a proposta não cumpriu.
O que significa, na prática, para o zootecnista
Enquanto o veto não for derrubado, o piso salarial específico previsto no projeto não entra em vigor. Isso significa que a remuneração da categoria continua regida pelas normas gerais aplicáveis, como convenções e acordos coletivos de trabalho firmados pelos respectivos sindicatos, além das regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Não há, no momento, piso legal nacional específico para zootecnistas equivalente ao de outras profissões regulamentadas.
O que pode acontecer a seguir
Nos termos do art. 66, § 4º, da Constituição Federal, o veto será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo ser mantido ou rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Caso o veto seja derrubado, o texto original do projeto será promulgado e passará a produzir efeitos. Até lá, trata-se de uma expectativa legislativa, e não de direito já consolidado.
Como o profissional pode se orientar
Para o zootecnista que deseja entender sua situação remuneratória atual, recomenda-se:
- Verificar se existe convenção ou acordo coletivo de trabalho aplicável à categoria na sua região, que pode já prever piso ou reajustes específicos;
- Acompanhar a tramitação da apreciação do veto pelo Congresso Nacional, já que a decisão pode ser revertida;
- Reunir documentos de sua relação de trabalho (contrato, holerites, registro em carteira) para eventual análise de direitos já assegurados por lei geral ou norma coletiva;
- Buscar orientação jurídica individualizada antes de tomar decisões baseadas apenas na expectativa de aprovação futura do piso.
Considerações finais
O veto ao PL nº 2.816/2023 não encerra a discussão sobre o piso salarial dos zootecnistas, mas impõe um novo trâmite legislativo até que a matéria, se for o caso, volte a produzir efeitos. Compreender a diferença entre uma norma vetada e uma norma vigente é essencial para que o profissional não tome decisões equivocadas sobre sua remuneração.
Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.



