O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, em 3 de junho de 2026, uma das decisões previdenciárias mais relevantes dos últimos anos. Por placar apertado de 6 votos a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019 — a chamada Reforma da Previdência —, que havia criado a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6309, ajuizada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
O que mudou na aposentadoria especial
Antes da decisão, além do tempo de exposição ao agente nocivo, o segurado precisava atingir uma idade mínima para se aposentar. A regra fixava 55 anos para atividades que exigem 15 anos de contribuição, 58 anos para as que exigem 20 anos e 60 anos para aquelas com 25 anos de contribuição. Na prática, mesmo já tendo cumprido todo o tempo de trabalho em condições insalubres, o segurado era obrigado a permanecer exposto ao risco até alcançar a idade exigida.
Com a derrubada do artigo 19, volta a valer a lógica de que a aposentadoria especial depende apenas da comprovação do tempo de serviço em condições nocivas — 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade — somado à respectiva contribuição previdenciária, sem a barreira etária. Entre os trabalhadores diretamente beneficiados estão mergulhadores de plataformas de petróleo, mineiros de subsolo e demais profissionais submetidos a agentes prejudiciais à saúde.
Os fundamentos do julgamento
Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, para quem a Reforma da Previdência criou uma regra “disfuncional”, que deixava de proteger o trabalhador das consequências das atividades nocivas — finalidade que a própria Constituição atribui à aposentadoria especial. Segundo o ministro, exigir idade mínima após anos de exposição a agentes nocivos “tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho sujeito às mesmas condições adversas”.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. A CNTI sustentou, ao longo do processo, que o requisito etário forçaria o segurado a permanecer em área de risco por tempo superior ao mínimo, já que não seria razoável exigir que ele pedisse desligamento e buscasse recolocação em outra função apenas para aguardar a idade.
O que isso significa na prática
A decisão abre caminho para que milhares de trabalhadores expostos a condições insalubres possam requerer o benefício assim que completarem o tempo mínimo de contribuição, sem precisar esperar pela idade mínima. Para quem teve o pedido administrativo negado pelo INSS exclusivamente em razão da idade, surge a possibilidade de revisão e de novo requerimento, inclusive com discussão sobre eventuais valores atrasados.
É importante, contudo, agir com cautela e fundamentação técnica. Cada caso exige a análise dos laudos de exposição (PPP e LTCAT), do enquadramento da atividade e do histórico contributivo do segurado. A correta instrução do pedido — administrativo ou judicial — é o que define o sucesso da concessão e o cálculo adequado do benefício.
Se você atua ou atuou exposto a agentes nocivos à saúde e tem dúvidas sobre o direito à aposentadoria especial após a decisão do STF, a equipe do escritório CMP – Crispim, Mendonça e Pinheiro Advogados está à disposição para avaliar o seu caso e orientar quanto ao melhor caminho.
Fonte: Agência Brasil — STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas (03/06/2026).









