Pejotização: você é PJ mas trabalha como empregado? O que a decisão do STF muda

up_capa_djan_site

Muitos trabalhadores hoje assinam contrato como pessoa jurídica (PJ) ou como autônomo, mas no dia a dia cumprem horário, recebem ordens e dependem de um único contratante. Essa prática é chamada de “pejotização”. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que muda diretamente a vida de quem está nessa situação. Este texto explica, em linguagem simples, o que aconteceu e o que você precisa observar.

O que é pejotização

Pejotização é quando uma empresa contrata alguém como PJ (com CNPJ) ou como prestador autônomo, mas trata essa pessoa como se fosse empregada. A diferença aparece nos fatos: se existe subordinação (você recebe ordens e é fiscalizado), pessoalidade (só você pode prestar o serviço, sem se fazer substituir), habitualidade (trabalho rotineiro e contínuo) e onerosidade (salário fixo), a lei trabalhista entende que pode haver vínculo de emprego, ainda que o contrato diga o contrário. O que vale é a realidade, não o papel.

A decisão do STF sobre o Tema 1.389

O STF reconheceu repercussão geral no chamado Tema 1.389 (ARE 1532603), que discute a licitude desses contratos de prestação de serviços e a quem cabe provar a fraude. Desde abril de 2025, os processos sobre o assunto estavam suspensos em todo o país, à espera de uma definição.

Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes liberou parcialmente essa suspensão: os processos voltaram a tramitar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Depois do julgamento nessas fases, os casos ficam novamente parados até o STF decidir a tese de forma definitiva.

O que isso significa para você

Na prática, quem já tem uma ação discutindo reconhecimento de vínculo pode ver o processo voltar a andar no primeiro grau e no Tribunal Regional. Isso é importante porque a produção de provas (depoimentos, mensagens, e-mails, escalas de trabalho) acontece justamente nessas fases. Reunir esse material agora faz diferença.

Se você ainda não ajuizou nada, mas acredita que sua relação de PJ era, de fato, de emprego, vale organizar a documentação: contrato, comprovantes de pagamento, prints de cobranças e ordens, controle de horário e testemunhas.

Atenção aos prazos

Um ponto que costuma passar despercebido: o direito trabalhista tem prazo. Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, e pode cobrar verbas dos últimos cinco anos contados de trás para frente. Perder esse prazo pode significar perder o direito, mesmo que o vínculo tenha existido. Por isso, quem tem dúvida deve buscar orientação sem deixar o tempo correr.

Como se posicionar

Nem toda contratação PJ é irregular — há profissionais genuinamente autônomos. O ponto central é comparar o que está no contrato com o que acontece na prática. Se houver subordinação e rotina de empregado, existe base para discutir o vínculo. A definição final virá com o julgamento do Tema 1.389, mas a decisão de junho já reabre caminhos importantes.

Leia também: FGTS atrasado dá direito à rescisão indireta: o que o trabalhador pode fazer.

Se este conteúdo foi útil, salve para consultar depois e comente suas dúvidas.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — “STF retira suspensão de processos sobre pejotização na primeira instância e nos TRTs” (18/6/2026); Supremo Tribunal Federal, ARE 1532603 (Tema 1.389).

Djan Henrique Mendonça do Nascimento — Advogado. OAB/PB 5.219-A. Conteúdo informativo.

Este conteúdo foi útil para voce? compartilhe com seus amigos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Recentes

Autor

Foto de Djan Henrique Mendonça

Djan Henrique Mendonça

Empresário e advogado, especialista em casos empresariais, tributários e imobiliários.