Dr. Dr. Djan Henrique Mendonça / 11/04/2024 / Direito Trabalhista
INTRODUÇÃO
Hoje vamos abordar a rescisão indireta do contrato de trabalho, um direito do empregado que muitos não conhecem, mas que pode ser crucial diante de práticas abusivas do empregador.
Estrutura do Conteúdo:
- O que é rescisão indireta?
- Quais são as hipóteses legais de rescisão indireta?
- Como proceder em caso de rescisão indireta?
- Conclusão
ALERTA
Antes de prosseguir, é vital entender que a rescisão indireta é uma medida extrema, utilizada quando o empregador comete falta grave, tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.
1. O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é a terminação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, devido a uma falta grave cometida pelo empregador. É como se fosse uma “justa causa” aplicada ao patrão.
2. Quais são as hipóteses legais de rescisão indireta?
A CLT lista situações que caracterizam falta grave do empregador, incluindo:
- Não cumprimento das obrigações do contrato
- Tratamento pelo empregador com rigor excessivo
- Correr risco evidente de mal considerável
- Descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho
- … (continue listando conforme a CLT)
3. Como proceder em caso de rescisão indireta?
O processo exige cautela:
- Reunir provas das faltas cometidas pelo empregador
- Buscar orientação jurídica
- Ação trabalhista pode ser necessária para formalizar a rescisão
4. Conclusão
A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao empregado, mas requer provas sólidas e suporte jurídico. Estamos prontos para defender seus direitos e garantir que injustiças sejam corrigidas.
Tem mais dúvidas?
Entre em contato com um especialista e saiba mais sobre seus direitos.
Dr. Dr. Djan Henrique Mendonça, especializado em Direito do Trabalho, com experiência em rescisões indiretas e defesa dos direitos dos trabalhadores.